Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
O " ADR Center " é o organismo internacional independente de resolução extrajudicial de litígios (ADR), com sede em Itália, que administra o procedimento do Serviço de Resolução Extrajudicial de Litígios (ODS) nos termos do presente Regulamento.
“ Conteúdo Ilegal ” significa qualquer informação que não esteja em conformidade com a Legislação Comunitária aplicável ou com a legislação de um Estado-Membro nos termos dessa Legislação, conforme definido no Regulamento dos Serviços Digitais.
“ Violação dos Termos e Condições ” significa qualquer violação dos termos e condições da plataforma em linha que regem a relação contratual entre a plataforma e os seus utilizadores.
O " Sistema de Gestão de Casos " ou " CMS " do ADR Center é uma tecnologia de comunicação eletrónica multilingue desenvolvida pelo ADR Center para facilitar a apresentação de reclamações e gerir em linha o procedimento ODS em todas as línguas oficiais da União Europeia. O CMS está disponível no seguinte site: https://ods.adrcenter.com.
“ Avaliador ” significa um perito nomeado pelo ADR Center para gerir o procedimento ODS e emitir uma decisão não vinculativa.
“ Reclamação ” é o pedido inicial apresentado por um Utilizador através do CMS do ADR Center contra um Fornecedor, que se enquadra nas áreas enumeradas no Art. 3, Secção 3.
“ Digital Services Act ”, “ Regulamento dos Serviços Digitais ” ou “ DSA ” significa o Regulamento (UE) 2022/2065 relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais) da União Europeia.
“ Mecanismo de Resolução Extrajudicial de Litígios ”, “ Resolução Extrajudicial de Litígios ” ou “ ODS ” significa o procedimento de resolução de litígios em linha administrado pelo ADR Center e pelo seu Avaliador, que atua de forma neutra, imparcial e competente com o objetivo de emitir uma decisão não vinculativa para as Partes.
“ Plataforma em linha ”, “ Fornecedor ” ou “ Plataforma ” significa um fornecedor de uma plataforma em linha ou de uma plataforma em linha de grande dimensão que, enquanto serviço de alojamento virtual, a pedido de um Utilizador, armazena e difunde informações ao público.
" Motor de pesquisa em linha " significa um serviço intermediário que permite aos utilizadores introduzir termos de pesquisa para efetuar pesquisas, em princípio, em todos os sítios web, ou em todos os sítios web numa determinada língua, com base numa consulta sobre qualquer assunto sob a forma de palavra-chave, pedido de voz, frase ou outro tipo de entrada, e que apresenta resultados em qualquer formato nos quais podem ser encontradas informações relacionadas com o conteúdo solicitado.
" Gestor de Casos ODS " é a pessoa ou as pessoas designadas pelo ADR Center para gerir o CMS disponível em: https://ods-service.adrcenter.com/, incluindo a comunicação com Utilizadores, Plataformas, Sinalizadores de Confiança, autoridades oficiais ou quaisquer outros terceiros que contactem o ODS do ADR Center, bem como a avaliação da admissibilidade das reclamações recebidas pelo ODS.
" Destinatário do Serviço ", " Destinatário " ou " Utilizador " refere-se a qualquer pessoa singular ou coletiva que utilize um serviço intermediário prestado por um fornecedor de uma plataforma em linha. Para evitar qualquer incerteza de interpretação, qualquer referência a "Destinatário do Serviço", "Destinatário" ou "Utilizador" deve entender-se como abrangendo também os "Sinalizadores de Confiança" ou os "Sinalizadores", sem necessidade de menção específica.
“ Sinalizadores de Confiança ” ou “ Sinalizadores ” significa qualquer entidade, designada pelos respetivos coordenadores nacionais dos serviços digitais, responsável por identificar Conteúdos potencialmente Ilegais e sinalizá-los às plataformas em linha.
" Parte " ou " Partes " significa um Utilizador, um Sinalizador ou um Fornecedor que participam conjuntamente num procedimento ODS.
“ Documentos ” significa todos os ficheiros, registos informáticos e quaisquer outras provas apresentadas pelas Partes no litígio.
“ Regulamento ” significa o presente Regulamento do Serviço de Resolução Extrajudicial de Litígios adotado pelo ADR Center e que pode estar sujeito a alterações futuras.
“ Termos e Condições ” significa todas as cláusulas, independentemente da sua denominação ou forma, que regulam a relação contratual entre as Plataformas e os Utilizadores.
“ Fases e Prazos do Procedimento ” significa os prazos indicados no presente Regulamento, que devem ser entendidos como não vinculativos, sem prejuízo do prazo de 90 dias (180 em caso de complexidade) previsto no artigo 7.º do Regulamento, que representa o limite máximo de referência para o procedimento.
“ Acordo de Conciliação ” significa o acordo alcançado entre um Utilizador e uma Plataforma por meio da própria Plataforma e das funcionalidades que ela oferece durante o procedimento estabelecido no Artigo 9 deste Regulamento.
Todas as definições serão interpretadas e aplicadas de acordo com os princípios e o espírito do DSA. Em caso de conflito entre as definições aqui fornecidas e os significados a elas atribuídos pelo DSA, as definições estabelecidas nestas Regras e os significados a elas atribuídos prevalecerão.
Qualquer procedimento ODS realizado ao abrigo do presente Regulamento deve respeitar os princípios estabelecidos no DSA e incluir expressamente o seguinte:
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