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Ponto de contacto único para as plataformas em linha e ativação da conta para a gestão de casos ao abrigo do artigo 21.º do DSA

As plataformas em linha às quais se aplica o artigo 21.º do Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) têm de participar de boa-fé nos procedimentos de resolução extrajudicial de litígios. Para o fazer junto do ADR Center, a plataforma designa um ponto de contacto único que permita uma comunicação direta e rápida por via eletrónica.

Uma vez designado o ponto de contacto único e ativada a conta, a plataforma em linha pode acompanhar e gerir os casos de resolução extrajudicial de litígios abertos junto do ADR Center sobre as suas decisões.

Analisaremos o pedido e responderemos para o endereço de e-mail designado como ponto de contacto único, com os passos para ativar a conta. Se tiver alguma dúvida, pode escrever-nos para ods@adrcenter.com.

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