Um problema com uma plataforma em linha? Peça a revisão do seu caso.

  • Grátis
  • Um serviço previsto pelo regulamento europeu
  • Tudo em linha, em toda a União Europeia

Já contestou a decisão da plataforma? Peça uma reapreciação independente do seu caso.

ADR Center: organismo de resolução extrajudicial de litígios certificado pela AGCOM nos termos do artigo 21.º do DSA, Regulamento (UE) 2022/2065.

Serviço ODS do ADR Center

3 passos simples

  1. Apresentação em linha

    Apresente o seu caso e os documentos de apoio através do nosso portal em linha seguro. Cada passo é guiado.

  2. Interaja com o perito independente e com o representante da plataforma em linha

    As partes podem trocar documentos e pedidos através do nosso sistema em linha, concebido para simplificar a comunicação sob a orientação do perito independente e manter todos informados sobre a evolução do caso. Durante o procedimento, as partes continuam livres de chegar a um acordo entre si.

  3. Receba uma decisão não vinculativa

    Salvo se as partes chegarem entretanto a um acordo entre si, o perito independente emite uma decisão não vinculativa no prazo de 90 dias a contar do início do procedimento.

O nosso empenho

A nossa experiência

Há muitos anos que o ADR Center trabalha na resolução alternativa de litígios num vasto leque de setores, incluindo litígios de consumo, civis e comerciais. Esta experiência sustenta a competência dos peritos independentes que reapreciam as decisões das plataformas.

Sem custos para os utilizadores

Abrir um caso é gratuito para os utilizadores: é a plataforma que suporta os custos do procedimento, como prevê o artigo 21.º do DSA.

Um procedimento rápido

O procedimento é simples, transparente e decorre inteiramente em linha. Um perito independente reaprecia a decisão da plataforma com base nas provas apresentadas e nas regras aplicáveis, e emite uma decisão não vinculativa no prazo de 90 dias.

Características do serviço

Que casos tratamos

Contas suspensas ou encerradas, conteúdos removidos, serviços limitados por uma plataforma em linha.

A base jurídica

O art. 21.º do DSA, Regulamento (UE) 2022/2065, reconhece-lhe esta via e obriga a plataforma a participar.

Quem analisa o caso

Peritos independentes da plataforma, com experiência em litígios.

Plataformas digitais sobre as quais pode abrir um caso

Ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais (artigo 21.º), pode pedir uma reapreciação independente de uma decisão tomada por uma plataforma em linha, como a remoção de um conteúdo ou a suspensão de uma conta, depois de apresentar uma reclamação interna à plataforma. Aqui encontra as principais plataformas digitais, da Amazon ao Facebook e do TikTok ao Booking, com informações claras sobre o funcionamento do procedimento.

Problemas comuns nas plataformas mais utilizadas

Perguntas e respostas

O ODS é o serviço do ADR Center, um organismo independente certificado pela AGCOM nos termos do art. 21.º do DSA, Regulamento (UE) 2022/2065. Não somos a plataforma nem fazemos parte dela.

Reexaminamos a decisão que uma plataforma em linha tomou a seu respeito: conta suspensa ou encerrada, conteúdos removidos, serviços limitados. Se a considerarmos errada, convidamos a plataforma a revê-la.

Não podemos reativar a sua conta: não temos esse poder. A plataforma é obrigada a participar no procedimento, mas a decisão não é vinculativa e a escolha final, fundamentada, continua a ser dela.

Para si é gratuito: os custos do procedimento são suportados pela plataforma. Se a decisão der razão à plataforma, o utilizador não tem de reembolsar as despesas desta, salvo se o organismo constatar que atuou de manifesta má-fé. O pedido é apresentado em linha e a lei fixa em 90 dias o prazo para a decisão.

Para o utilizador, abrir um caso é gratuito: não há taxa de abertura nem qualquer outro custo. Nos termos do artigo 21.º, n.º 5, do Regulamento dos Serviços Digitais (DSA), os custos do procedimento são suportados pelas plataformas em linha. A única exceção prevista na lei diz respeito aos utilizadores que agem de má-fé.

Qualquer pessoa residente ou sediada na União Europeia pode apresentar um caso, seja como pessoa física, jurídica, associação ou entidade pública. Observe que não é necessário ser cidadão de um Estado-membro da União Europeia, desde que você possa comprovar residência permanente na UE.

Sim. De acordo com o Artigo 21(1) da Lei de Serviços de Dados (LSD), você pode apresentar uma reclamação a um órgão de ODS caso a plataforma não responda dentro de um prazo razoável após a sua reclamação interna. Certifique-se de incluir provas da sua reclamação (por exemplo, uma captura de tela ou confirmação automática).

Sim. Você ainda pode contestar a decisão mesmo que o conteúdo não esteja mais visível ou a conta tenha sido desativada. O que importa é a legalidade das ações da plataforma e se ela cumpriu suas próprias regras e o DSA.

O único reembolso que podemos conceder refere-se aos custos documentados incorridos durante a participação no procedimento alternativo de resolução de disputas. Isso ocorre porque o procedimento previsto no Artigo 21 do DSA foi elaborado para tratar solicitações de forma rápida e eficiente, dentro de um escopo limitado, e não substitui o papel dos tribunais como tomadores de decisão final. Qualquer pedido de indenização relacionado ao dano que você acredita ter sofrido deve ser apresentado ao tribunal competente.

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