Se o Facebook suspendeu ou desativou a sua conta, apresente primeiro recurso iniciando sessão, como indica o aviso. Se a decisão se mantiver, o artigo 21.º do DSA dá-lhe direito à reapreciação independente e gratuita do ODS: o ADR Center, certificado pela AGCOM (deliberação 501/24/CONS), decide a admissibilidade em 10 dias e o mérito em 90, sem vincular as partes.
ADR Center: organismo de resolução extrajudicial de litígios certificado pela AGCOM nos termos do artigo 21.º do DSA, Regulamento (UE) 2022/2065.
Para o Facebook, suspensão e desativação são dois momentos diferentes. O Centro de Ajuda do Facebook explica que uma conta pode ser suspensa se a conta ou as respetivas atividades não cumprirem os Padrões da Comunidade: o utilizador fica a saber por e-mail e, ao iniciar sessão, pelo aviso «Suspendemos a tua conta». Nessa altura, pode apresentar recurso da suspensão iniciando sessão no Facebook, dentro do prazo indicado, que varia de acordo com a região. Se não apresentar recurso a tempo, ou se o recurso não for bem-sucedido, o Facebook desativa a conta permanentemente. Em caso de infrações graves ou urgentes, pode também desativá-la sem a suspender primeiro (A minha conta pessoal do Facebook foi suspensa ou desativada). Por isso convém agir depressa: uma conta do Facebook suspensa contesta-se com o recurso interno, enquanto o prazo estiver aberto. Enquanto estiver suspensa ou desativada, a conta não fica visível para ninguém e não a pode utilizar.
Quem procura o apoio do Facebook por uma conta desativada encontra como canal principal o recurso que o Facebook propõe ao iniciar sessão, com as instruções no ecrã. Para perceber o que aconteceu, o Centro de Ajuda indica o Estado da Conta: abre-se a partir da imagem de perfil, em Ajuda e apoio técnico, e mostra o estado do perfil, das Páginas e dos grupos que gere e as eventuais restrições (Verificar o estado da tua conta no Facebook). Se o problema não for uma desativação, mas uma conta pirateada ou um acesso perdido, a Meta remete para a sua página de apoio à recuperação de conta, onde também aconselha a desconfiar de e-mails e mensagens que fingem ser da Meta. O ODS não é o Facebook nem um canal de apoio da Meta: não pode entrar na sua conta nem reativá-la. Entra em cena quando o recurso ao Facebook terminou e a resposta não o convenceu.
Quando o Facebook desativa uma conta permanentemente, o próprio Centro de Ajuda lembra que o utilizador poderá ter o direito de encaminhar a decisão para um «órgão de resolução de litígios certificado». É o caminho do artigo 21.º do Regulamento (UE) 2022/2065, o Regulamento dos Serviços Digitais (DSA): quem é visado por uma decisão sobre uma conta pode escolher um organismo de resolução extrajudicial de litígios certificado, independente do Facebook, e apresentar o pedido no respetivo site. O ADR Center, que gere o ODS, está certificado pela AGCOM, o coordenador dos serviços digitais de Itália, através da deliberação 501/24/CONS. Antes de abrir o caso, recupere a mensagem em que o Facebook lhe comunicou a decisão, nas notificações, no e-mail ou no Estado da Conta, e procure as palavras «Informações para pessoas na UE»: em «Obter informações», o Facebook permite criar um número de referência que começa por «FB», útil para o organismo pedir ao Facebook os dados da decisão (Como funcionam os órgãos de resolução de litígios na UE para o Facebook).
Abrir um caso sobre uma conta do Facebook desativada é gratuito: o formulário do ODS não pede nenhum pagamento. É o modelo do artigo 21.º do DSA: o procedimento é gratuito para o utilizador ou tem um custo simbólico, e as taxas do organismo são cobradas à plataforma, neste caso o Facebook. Se a decisão der razão ao Facebook, o utilizador não tem de reembolsar as despesas da plataforma, salvo se o organismo constatar que atuou de manifesta má-fé. O Centro de Ajuda da Meta avisa que um organismo poderá cobrar uma taxa de processamento: o ODS não a cobra. Quando o processo está completo, o ODS decide em 10 dias se o caso é admissível. A decisão sobre o mérito chega no prazo máximo de 90 dias, o prazo previsto no artigo 21.º, que admite uma prorrogação nos litígios altamente complexos. O facto de ser o Facebook a suportar os custos não afeta a independência de quem decide: a certificação da AGCOM exige que o ADR Center seja imparcial e independente, também financeiramente, do Facebook e dos utilizadores.
Não. A decisão do ODS sobre uma conta do Facebook não é vinculativa, e o ODS não pode reativar nada por si. O artigo 21.º do DSA diz que «o organismo de resolução extrajudicial de litígios certificado não tem poderes para impor às partes uma resolução do litígio vinculativa». O Centro de Ajuda da Meta descreve-o assim: o Facebook tem de considerar a opinião do organismo, mas não tem a obrigação legal de a seguir. O mesmo vale para si, que continua livre de não aceitar a decisão. O DSA pede, no entanto, que ambas as partes colaborem de boa-fé, e a decisão é fundamentada por peritos independentes, para que as razões fiquem escritas. Ninguém lhe pode dizer antecipadamente como vai terminar um caso: cada decisão do Facebook é examinada com base nos factos concretos. A reapreciação não fecha outros caminhos, porque o artigo 21.º ressalva o direito de contestar a decisão do Facebook junto de um tribunal, em qualquer fase.
Para pedir a reapreciação de uma conta do Facebook desativada ou suspensa, é preciso antes de mais ter já apresentado recurso ao Facebook, porque o ODS intervém depois da reclamação interna. No formulário indica a plataforma e o motivo, o país de residência na União Europeia, o que aconteceu, a data do recurso ao Facebook e a resposta recebida, o código de referência se o Facebook lho tiver atribuído e, se o conhecer, o Padrão da Comunidade que o Facebook considera infringido. Seguem-se os dados da conta: nome de utilizador, e-mail usado no Facebook e, se existir, a ligação para o perfil. Pode anexar capturas de ecrã do aviso, dos e-mails e do Estado da Conta. São necessários também os seus dados de contacto e a língua preferida para as comunicações. Antes do envio, confirma que as informações estão corretas e que a mesma decisão não está a ser apreciada por outro organismo; depois, confirma o pedido através da ligação que recebe por e-mail.
ADR Center: organismo de resolução extrajudicial de litígios certificado pela AGCOM nos termos do artigo 21.º do DSA, Regulamento (UE) 2022/2065.
Última atualização: 28 de setembro de 2026
Precisa de ajuda?