O Facebook removeu uma publicação ou restringiu o seu perfil: o que pode fazer?

Se o Facebook removeu uma publicação, restringiu o perfil ou a monetização ou ignorou uma denúncia, peça-lhe primeiro uma revisão. Mantida a decisão, o artigo 21.º do DSA prevê a reapreciação independente e gratuita do ODS: o ADR Center, certificado pela AGCOM (deliberação 501/24/CONS), decide a admissibilidade em 10 dias e o mérito em 90, sem vincular as partes.

Abra um caso

ADR Center: organismo de resolução extrajudicial de litígios certificado pela AGCOM nos termos do artigo 21.º do DSA, Regulamento (UE) 2022/2065.

Que decisões do Facebook sobre publicações, Páginas e grupos se podem reapreciar?

No Facebook, as decisões de moderação não dizem respeito apenas ao perfil pessoal, mas também às Páginas e aos grupos que gere. O DSA, o Regulamento (UE) 2022/2065, enumera as que se podem contestar primeiro com a reclamação interna e depois junto de um organismo certificado como o ADR Center, quando o Facebook as toma por considerar um conteúdo ilegal ou contrário aos seus termos: a remoção de uma publicação, de uma foto ou de um comentário; o bloqueio do acesso a um conteúdo ou a redução da sua visibilidade; a suspensão ou cessação do serviço ou da conta; a suspensão ou limitação da monetização. Vale também para quem denunciou um conteúdo que o Facebook manteve publicado. Não entram as questões que dizem respeito apenas a mensagens privadas ou a dados guardados, como as conversas individuais no Messenger. O ODS não é o Facebook e não pode repor conteúdos. Se foi desativada ou suspensa toda a conta, os passos estão na página dedicada à conta.

Como pedir ao Facebook a revisão de um conteúdo removido?

Se considera que o Facebook removeu um conteúdo seu que respeita os Padrões da Comunidade, o primeiro passo é pedir ao Facebook que o reveja. O Centro de Ajuda do Facebook indica este percurso no computador: clique na sua imagem de perfil, depois no nome do perfil, em Opções e em Estado do perfil; abra a mensagem sobre a remoção e, se vir a opção, clique em Pedir revisão. Depois da revisão, recebe uma notificação a indicar se o conteúdo voltou ao Facebook ou se a decisão foi confirmada (Acho que o Facebook não devia ter retirado a minha publicação). O Facebook avisa que, para alguns tipos de conteúdo, não existe a opção de pedir uma revisão e que, em períodos mais atarefados, pode não conseguir rever todos os pedidos. Guarde a mensagem, a data do pedido e a resposta: são os elementos de que o ODS precisa se a remoção for confirmada.

Monetização limitada ou restrições no Facebook: o que pode fazer?

Além de remover conteúdos, o Facebook pode impor restrições ao perfil ou aos elementos que gere. O Centro de Ajuda explica que o Estado da Conta, que se abre a partir da imagem de perfil e depois em Ajuda e apoio técnico, mostra o estado do perfil principal, das Páginas e dos grupos, e as eventuais restrições: avisos dos Padrões da Comunidade, outras restrições, monetização limitada e o estado das recomendações, ou seja, se os seus conteúdos podem ser sugeridos a outras pessoas (Verificar o estado da tua conta no Facebook). É por aí que convém começar, anotando o que está limitado e desde quando. Para o DSA, a limitação da monetização e a redução da visibilidade são decisões tão contestáveis como uma remoção: se a revisão interna do Facebook não as alterar, pode pedir a reapreciação ao ODS. Os peritos independentes apreciam a decisão do Facebook à luz dos seus termos e da lei, sem resultados prometidos antecipadamente.

O Facebook não removeu um conteúdo que denunciou: o que pode fazer?

Quem denuncia um conteúdo ao Facebook também recebe uma decisão. Se denunciou uma publicação, uma Página ou um perfil falso por o considerar ilegal ou contrário às regras, e o Facebook decidiu mantê-lo publicado, pode contestar essa decisão. O artigo 21.º do Regulamento (UE) 2022/2065 inclui expressamente as pessoas e entidades que apresentaram notificações entre quem pode recorrer a um organismo certificado. O percurso continua a ter dois tempos: primeiro a reclamação interna ao Facebook sobre a decisão tomada quanto à sua denúncia; depois, se a resposta não o convencer, a reapreciação do ODS. No formulário indica a ligação para o conteúdo denunciado, se a tiver, e o tipo de conteúdo ilegal em causa. Guarde capturas de ecrã do conteúdo e da resposta do Facebook, porque uma publicação pode ser alterada ou apagada. O ODS examina a decisão do Facebook com a mesma imparcialidade perante a plataforma e perante quem denunciou.

Quem aprecia uma decisão do Facebook e o que é preciso para abrir o caso?

Uma decisão do Facebook levada ao ODS é apreciada por peritos independentes em resolução de litígios. A certificação da AGCOM, o coordenador dos serviços digitais de Itália, exige que o ADR Center seja imparcial e independente, também financeiramente, do Facebook e dos utilizadores. Para abrir o caso, prepare o número de referência que começa por «FB»: na mensagem em que o Facebook lhe comunicou a decisão, nas notificações, no e-mail, no Estado do Perfil ou no Estado da Conta, procure «Informações para pessoas na UE», clique em «Obter informações» e crie o número (Como funcionam os órgãos de resolução de litígios na UE para o Facebook). São necessários depois a ligação para o conteúdo, a data da reclamação ao Facebook e a resposta, as capturas de ecrã, o seu país de residência na União Europeia, o nome de utilizador e o e-mail usados no Facebook. Por fim, confirma que a mesma decisão não está a ser apreciada por outro organismo. A reapreciação é gratuita e decorre em linha em 16 línguas.

Abra um caso

ADR Center: organismo de resolução extrajudicial de litígios certificado pela AGCOM nos termos do artigo 21.º do DSA, Regulamento (UE) 2022/2065.

Fontes oficiais

Última atualização: 28 de setembro de 2026

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