O YouTube removeu um vídeo ou desativou a rentabilização: o que pode fazer?

Se o YouTube removeu um vídeo seu, lhe deu uma advertência, desativou a rentabilização ou ignorou uma denúncia, recorra primeiro. Mantida a decisão, o artigo 21.º do DSA permite a reapreciação independente e gratuita do ODS: o ADR Center, certificado pela AGCOM (deliberação 501/24/CONS), decide a admissibilidade em 10 dias e o mérito em 90, sem vincular as partes.

Abra um caso

ADR Center: organismo de resolução extrajudicial de litígios certificado pela AGCOM nos termos do artigo 21.º do DSA, Regulamento (UE) 2022/2065.

Que decisões do YouTube o ODS pode reapreciar?

O ODS pode reapreciar as decisões de moderação que o YouTube toma por considerar um conteúdo ilegal ou contrário às suas regras. São as que o DSA, o Regulamento (UE) 2022/2065, enumera para a reclamação interna e, depois, para os organismos certificados: a remoção de um vídeo, de um comentário ou de uma miniatura; a redução da visibilidade de um conteúdo, por exemplo com uma restrição de idade; a suspensão ou cessação do serviço ou da conta; a suspensão ou limitação da rentabilização, como a suspensão do Programa de Parceiros do YouTube. Inclui-se também o caso inverso, o de quem denunciou um conteúdo que o YouTube decidiu manter publicado. A página da Google sobre o DSA enumera precisamente estes casos. Se o problema for um canal do YouTube encerrado, existe uma página própria com os passos do recurso; esta trata de vídeos, advertências, rentabilização e denúncias. O ODS não faz parte do YouTube nem da Google: não é um serviço de apoio e não pode repor um vídeo nem reativar um canal.

Como recorrer de uma advertência ou de um vídeo removido no YouTube?

Antes de recorrer ao ODS, é preciso pedir ao YouTube que reveja a decisão. Quando o YouTube remove um vídeo por violar as Regras da Comunidade, comunica-o por e-mail e, na primeira violação, normalmente dá apenas um aviso; depois aplica uma advertência, que limita durante algum tempo certas funcionalidades do canal (Noções básicas sobre advertências por violação das Regras da Comunidade). A Ajuda do YouTube explica que o recurso se apresenta no YouTube Studio: para uma advertência, no cartão Violações do canal, selecionando Recorrer; para um vídeo removido, em Conteúdo, a partir do aviso que aparece no vídeo, indicando o motivo e clicando em Enviar (Recorra da remoção de um vídeo ou de uma advertência). A mesma página avisa que eliminar o vídeo não resolve a advertência e que, se o eliminar, já não poderá recorrer. Guarde o e-mail do YouTube, a data do recurso e o resultado: se o YouTube mantiver a decisão, são os elementos de que o ODS precisa.

O YouTube desativou a rentabilização do canal: o que pode fazer?

Nem todas as decisões do YouTube retiram um vídeo. Por vezes, o YouTube suspende a participação do canal no Programa de Parceiros do YouTube e a rentabilização fica desativada. A Ajuda do YouTube distingue a rentabilização pausada, que depende de uma conta do AdSense para YouTube, da rentabilização desativada por uma decisão sobre o canal (A rentabilização está desativada para o meu canal). Para a suspensão do Programa de Parceiros, o YouTube prevê um recurso a partir do YouTube Studio, na secção Ganhos, com um vídeo não listado ou através do apoio técnico para criadores, e aconselha a não eliminar vídeos antes de recorrer (Recorra da suspensão ou rejeição da candidatura ao Programa de Parceiros do YouTube). A versão inglesa da mesma página acrescenta que quem está na União Europeia e discorda da suspensão pode ter opções de resolução adicionais. Uma delas é a reapreciação do ODS: para o DSA, a limitação da rentabilização é uma decisão tão contestável como a remoção de um vídeo.

Denunciou um conteúdo no YouTube e não foi removido: o que pode fazer?

O DSA não protege apenas quem publica. Se denunciou um vídeo ou um comentário no YouTube por o considerar ilegal ou contrário às regras, e o YouTube decidiu mantê-lo publicado, também recebeu uma decisão que pode contestar. O artigo 21.º do Regulamento (UE) 2022/2065 inclui expressamente as pessoas e entidades que apresentaram notificações entre quem pode recorrer a um organismo certificado. A página da Google sobre o DSA confirma-o: entre os casos admitidos está o de quem denunciou um conteúdo que a Google não removeu, e a Google lembra que há uma única oportunidade de recorrer da falta de ação sobre cada denúncia (Opções de Resolução do Regulamento dos Serviços Digitais da União Europeia). O percurso é, portanto: primeiro o recurso ao YouTube sobre a denúncia; depois, se a resposta não o convencer, a reapreciação do ODS. Guarde a ligação e capturas de ecrã do conteúdo, porque os vídeos podem mudar ou desaparecer. O ODS aprecia a decisão do YouTube com a mesma imparcialidade perante a plataforma e perante quem denuncia.

Quem aprecia uma decisão do YouTube e o que é preciso para abrir o caso?

Uma decisão do YouTube sobre um vídeo, uma advertência ou a rentabilização é apreciada pelos peritos independentes do ADR Center, organismo ODS certificado pela AGCOM, o coordenador dos serviços digitais de Itália. Analisam a decisão à luz das regras do YouTube e do DSA, fundamentam-na por escrito e não prometem resultados. A sua decisão não vincula o YouTube nem o utilizador; a Google escreve que não está vinculada às decisões destes organismos. Para abrir o caso são necessários: o e-mail do YouTube sobre a decisão, a ligação para o vídeo ou para o canal, a data do recurso ao YouTube e a resposta recebida, capturas de ecrã do YouTube Studio e, se o souber, o nome da regra indicada pelo YouTube. No formulário do ODS indica também o seu país de residência na UE, o nome do canal e o e-mail da conta, e confirma que não tem um caso aberto noutro organismo sobre a mesma decisão. O procedimento é gratuito, decorre em linha em 16 línguas e, depois do envio, confirma o pedido pela ligação que recebe por e-mail.

Abra um caso

ADR Center: organismo de resolução extrajudicial de litígios certificado pela AGCOM nos termos do artigo 21.º do DSA, Regulamento (UE) 2022/2065.

Fontes oficiais

Última atualização: 28 de setembro de 2026

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